sexta-feira, 14 de março de 2014

#chupaoab?

#chupaoab?

Caros leitores do JusBrasil,
Peço licença para compartilhar com vocês o excelente, pertinente e lúcido texto do Professor Renato Bernardi, publicado em sua Fan Page no Facebook, pois comungo integralmente com o que foi escrito pelo autor. É algo que merece detida reflexão por parte daqueles que brevemente estarão disputando seu lugar no mercado da advocacia ou nas carreiras jurídicas.
Vitor Guglinski
Publicado por Vitor Guglinski
Advogado. Pós-graduado com especialização em Direito do Consumidor. Ex-assessor jurídico da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG. Colaborador...

Boa leitura!
#CHUPAOAB?
Por Renato Bernardi*

De dois ou três Exames de Ordem para ca, a expressão acima tem ganhado vulto nas redes sociais, utilizada por bacharéis em Direito, de ambos os sexos, que conseguiram aprovação no exame.
O fato tem chamado minha atenção, mas ontem vi a expressão no post de um dos alunos mais sensacionais que já tive. Daí eu ser levado a escrever sobre isso…
A expressão chula tem caráter hostil e o “chupa” é muito utilizado por torcidas animalizadas, digo, organizadas, em provocação aos torcedores adversários.
No estádio, saindo da boca de quem a profere, a expressão pode até ser tolerada. Mas, escrita por um bacharel em Direito, em comemoração pela aprovação no Exame de Ordem, não consigo aceitar! Talvez seja diante do fato de eu ter prestado nove Exames de Ordem, vão dizer alguns, talvez por eu ser careta, dirão outros, ou por eu estar ficando velho… Pode ser, mas ainda assim, a mim se afigura inaceitável.
Parece-me contraditório eu mandar uma Instituição que eu procurei, para dela fazer parte, “chupar”!
Os bacharéis que se utilizam de referida expressão talvez prestem concurso público para as Carreiras jurídicas. Será que, se aprovados, postarão #CHUPAMP ou#CHUPAMAGISTRATURA, quem sabe #CHUPAPOLÍCIACIVIL? Não acredito, sinceramente.
Ora, porque o insulto à OAB? Vamos parar para pensar: o bacharel, depois de cursar 5 anos do curso de bacharelado, tem que pagar R$ 180,00 para prestar o Exame – e é a OAB quem chupa; se aprovado na primeira fase, tem que prestar uma segunda – e é a OAB quem chupa; aprovado na segunda, para advogar, tem que requerer sua inscrição nos quadros da OAB e deverá pagar a anuidade de cerca de R$ 900,00 – e é a OAB quem chupa; depois, como o começo é difícil, vai se inscrever no convênio para assistência judiciária e receber, com muita sorte e trabalho, cerca de R$ 1.000,00 por mês – e é a OAB quem chupa. Convenhamos…
Posso ver um desses, após uma sustentação oral, obtendo êxito em seu pleito, virar para o colega de profissão que patrocina a parte contrária exclamando “chupa ex adverso”… Ou ao ter procedente agravo de instrumento interposto, encontrar o juiz da decisão recorrida e bradar “chupa Excelência”. “Que beleeeeeza” (LEITE, Milton).
O mais preocupante nisso tudo é que a presente geração imagina que atos hoje praticados não repercutirão no futuro profissional de cada um. Um cliente que tenha Facebook e tenha visto um post desse naipe, será que vai ao escritório daquele que mandou a OAB chupar? E, antes disso, constrangedor será, na cerimônia de entrega da carteira da OAB, o Presidente da Subseção, ao entregar o documento, falar ao microfone “Nós chupamos, mas você faz parte de nossa Instituição; agora você chupa conosco”…
Será que o “chupaOAB” está de acordo com o juramento prestado dias antes do Exame, algo mais ou menos como “Juro, no exercício das funções de meu grau, acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize.”. Parece que não…
Ah, sim! Há o hoje tão propalado direito constitucional à manifestação do pensamento. Sim, todos sabemos disso e não estou defendendo a inconstitucionalidade do “ChupaOAB”.
Estou aqui a escrever sobre dogmas pré-constitucionais, que independem de regras escritas; escrevo aqui, com tristeza, sobre ética e moral, valores hoje tidos como cafonas, bregas, ultrapassados.
É uma pena!
Sou do tempo em que ainda se cantava, com orgulho, o Hino Nacional, em posição de sentido, uma vez por semana nas escolas e hastear a Bandeira durante a cerimônia semanal era distinção. Até hoje sinto arrepios todas as vezes em que ouço o Hino Nacional.
É, estou ficando velho. Gagá, talvez. Que bom que a ética e a moral, para os que as têm, não envelhecem!
Parece que ouço o relógio do tempo, olhando minha expressão de inconformismo, dizer “ChupaRenato”…
*Renato Bernardi é Procurador do Estado de São Paulo. Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE. Professor efetivo do curso de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado – e do curso de Graduação da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Campus de Jacarezinho. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu – Especialização – do PROJURIS/FIO. Coordenador da Escola Superior da Advocacia da 58ª Subseção da OAB/SP, Ourinhos/SP.

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Dr. Renato Bernardi.

Sem entrar no  mérito da questão, acho que isto já está acontecendo no  STF.

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