terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

LEWANDOWSKI SE PORTA COMO UM COWAN (GOTEIRA) NO STF.



Ricardo Lewandowski, o advogado do Diabo (digo, do Dirceu)

 18/08/2013



Dilema
A ministra Cármen Lúcia, há 7 anos no STF, é conhecida por não se envolver nas contendas que pesam o ambiente na mais alta corte do país. Na semana passada, por exemplo, enquanto seus colegas Barbosa e Lewandowski discutiam, a ministra apressou-se em sair da sala contígua ao plenário onde o bate-boca se desenrolava. Agora, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia está diante de um dilema que porá à prova seu hábito de evitar divididas.
Denúncia sobre envolvimento de Lewandowski e PT
Na semana passada, VEJA revelou que o TSE sumiu com pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT no período do mensalão e da campanha da presidente Dilma Rousseff – e que o desaparecimento de tais documentos ocorreu por interferência direta de Lewandowski, então presidente do tribunal. A pressão exercida pelo ministro consta do relatório final de uma sindicância realizada pelo próprio TSE cujo resultado está nas mãos de Cármen Lúcia. Caberá a ela decidir o que fazer diante da revelação: adotar providências para passar o episódio a limpo ou deixar que o caso fique como um estranho mal-entendido.
Coincidência
Será que os todos os votos de Lewandowski a favor das penas reduzidas aos mensaleiros foram apenas coincidências?
Fonte: veja

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SABE O  QUE É  MAIS LAMENTÁVE?, ELE  CONTINUA " AZEDANDO  O  PÉ  DO  FRANGO"  no  STF, tentando  livrar  a cara dos mensaleiros  condenados, em particular o "seu  cliente" Zé Dirceu". Acho  ainda  que ele  vai  aprontar  muito mais  do  que  nós  pobres  mortais  podemos  imaginar, se descuidar  o  cachimbo  cai.

Barbosa dá puxão de orelha em Lewandowki por atropelar o processo em favor de Dirceu


O ministro Joaquim Barbosa mostra, uma vez, que se formou na rigorosa tradição jurídica  norte-americana, que não dá colher de chá para ideologias:

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta terça-feira (11) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que mandava a Justiça Federal de Brasília analisar pedido para que o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado no esquema do mensalão, possa trabalhar.

Em seu despacho, Barbosa disse que a decisão de Lewandowski significou um "atropelamento do devido processo legal", uma vez que o ministro não ouviu o Ministério Público e a Vara de Execuções Penais a respeito do pedido de Dirceu de trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, em Brasília.

O presidente da corte afirma, ainda, que não havia risco de perecimento de um direito do condenado caso a decisão não fosse concedida naquele momento – única situação em que se justificaria a decisão sem abrir prazo para manifestação do Ministério Público e do juízo de execução.

No dia 29 de janeiro, Lewandowski, presidente em exercício do STF durante as férias de Barbosa, acatou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo de seu cliente.

A suspensão da análise de benefícios –como a concessão de trabalho externo– havia sido determinada pela Vara de Execuções na dia 24 de janeiro, quando ela decidiu que fossem refeitas as investigações sobre o uso de um celular por Dirceu no começo do ano.

Em sua decisão, Lewandowski havia dito que a suspensão da análise do pedido de trabalho de Dirceu não poderia acontecer, uma vez que a própria direção do presídio da Papuda informou que não era possível provar a existência da ligação.

"Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram", dizia trecho da decisão de Lewandowski.

REVOGAÇÕES

Na segunda-feira (10), Barbosa havia revogado de forma monocrática, duas liminares concedidas durante o recesso por Lewandowski. As duas decisões cassadas eram liminares suspendendo a proibição de reajustes de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP).

Em dezembro, ainda antes do recesso, o próprio Barbosa analisou recurso da Prefeitura de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que sustara a correção da planta genérica do IPTU. Na ocasião, o presidente do Supremo manteve a decisão do TJ que impedia o aumento dos valores.

Nos dois despachos desta segunda, Barbosa diz que "reconsidera" as decisões de Lewandowski e restabelece as liminares concedidas pelos tribunais de Justiça de Santa Catarina e São Paulo. Não é usual em colegiados como o STF que um ministro revogue de forma monocrática decisões de outros. Quando isso ocorre, costuma haver mal-estar na corte. (Folha Poder).

Blog do Orlando  Tambosi

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