Ricardo Lewandowski, o advogado do Diabo (digo, do Dirceu)
Dilema
A ministra Cármen Lúcia, há 7 anos no STF, é conhecida por não se envolver nas contendas que pesam o ambiente na mais alta corte do país. Na semana passada, por exemplo, enquanto seus colegas Barbosa e Lewandowski discutiam, a ministra apressou-se em sair da sala contígua ao plenário onde o bate-boca se desenrolava. Agora, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia está diante de um dilema que porá à prova seu hábito de evitar divididas.
Denúncia sobre envolvimento de Lewandowski e PT
Na semana passada, VEJA revelou que o TSE sumiu com pareceres técnicos que sugeriam a reprovação das contas do PT no período do mensalão e da campanha da presidente Dilma Rousseff – e que o desaparecimento de tais documentos ocorreu por interferência direta de Lewandowski, então presidente do tribunal. A pressão exercida pelo ministro consta do relatório final de uma sindicância realizada pelo próprio TSE cujo resultado está nas mãos de Cármen Lúcia. Caberá a ela decidir o que fazer diante da revelação: adotar providências para passar o episódio a limpo ou deixar que o caso fique como um estranho mal-entendido.
Coincidência
Será que os todos os votos de Lewandowski a favor das penas reduzidas aos mensaleiros foram apenas coincidências?
Fonte: veja
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SABE O QUE É MAIS LAMENTÁVE?, ELE CONTINUA " AZEDANDO O PÉ DO FRANGO" no STF, tentando livrar a cara dos mensaleiros condenados, em particular o "seu cliente" Zé Dirceu". Acho ainda que ele vai aprontar muito mais do que nós pobres mortais podemos imaginar, se descuidar o cachimbo cai.
Barbosa dá puxão de orelha em Lewandowki por atropelar o processo em favor de Dirceu
O ministro
Joaquim Barbosa mostra, uma vez, que se formou na rigorosa tradição
jurídica norte-americana, que não dá colher de chá para ideologias:
O
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou
nesta terça-feira (11) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo
Lewandowski, que mandava a Justiça Federal de Brasília analisar pedido
para que o ex-ministro José Dirceu (PT), condenado no esquema do
mensalão, possa trabalhar.
Em seu
despacho, Barbosa disse que a decisão de Lewandowski significou um
"atropelamento do devido processo legal", uma vez que o ministro não
ouviu o Ministério Público e a Vara de Execuções Penais a respeito do
pedido de Dirceu de trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia
de José Gerardo Grossi, em Brasília.
O
presidente da corte afirma, ainda, que não havia risco de perecimento de
um direito do condenado caso a decisão não fosse concedida naquele
momento – única situação em que se justificaria a decisão sem abrir
prazo para manifestação do Ministério Público e do juízo de execução.
No dia 29
de janeiro, Lewandowski, presidente em exercício do STF durante as
férias de Barbosa, acatou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e
determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse
o pedido de trabalho externo de seu cliente.
A
suspensão da análise de benefícios –como a concessão de trabalho
externo– havia sido determinada pela Vara de Execuções na dia 24 de
janeiro, quando ela decidiu que fossem refeitas as investigações sobre o
uso de um celular por Dirceu no começo do ano.
Em sua
decisão, Lewandowski havia dito que a suspensão da análise do pedido de
trabalho de Dirceu não poderia acontecer, uma vez que a própria direção
do presídio da Papuda informou que não era possível provar a existência
da ligação.
"Ora, os
elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções
Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que
os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade,
após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao
sentenciado não existiram", dizia trecho da decisão de Lewandowski.
REVOGAÇÕES
Na
segunda-feira (10), Barbosa havia revogado de forma monocrática, duas
liminares concedidas durante o recesso por Lewandowski. As duas decisões
cassadas eram liminares suspendendo a proibição de reajustes de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) das prefeituras de Caçador (SC) e
São José do Rio Preto (SP).
Em
dezembro, ainda antes do recesso, o próprio Barbosa analisou recurso da
Prefeitura de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que
sustara a correção da planta genérica do IPTU. Na ocasião, o presidente
do Supremo manteve a decisão do TJ que impedia o aumento dos valores.
Nos dois
despachos desta segunda, Barbosa diz que "reconsidera" as decisões de
Lewandowski e restabelece as liminares concedidas pelos tribunais de
Justiça de Santa Catarina e São Paulo. Não é usual em colegiados como o
STF que um ministro revogue de forma monocrática decisões de outros.
Quando isso ocorre, costuma haver mal-estar na corte. (Folha Poder).
Blog do Orlando Tambosi
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