Embargo infringente é
um recurso que a defesa pode usar quando o réu condenado tenha obtido a
favor de sua absolvição o voto de pelo menos quatro ministros.
Folha de São Paulo, 16/11/2012
Márcio Thomaz Bastos: O relator, nos embargos
declaratórios, é o ministro relator mesmo. Existe um outro embargo infringente
que é aquele embargo em que quatro ministros tenham votado num outro
sentido. Então, eles dão direito a um embargo que examina o mérito.
Nesse será nomeado um outro relator pra discutir isso.
Folha de São Paulo, 22/08/2012
O placar pode ficar em 6 a 4 pela condenação, permitindo às defesas entrar com recurso (embargo infringente) que dá margem a reanálise. Folha de São Paulo, 04/04/2007
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