sábado, 14 de setembro de 2013

MINISTROS DO STF INFRINGENTES -(estava escrito nas estrelas)-

Embargo infringente é um recurso que a defesa pode usar quando o réu condenado tenha obtido a favor de sua absolvição o voto de pelo menos quatro ministros. Folha de São Paulo, 16/11/2012
 
Márcio Thomaz Bastos: O relator, nos embargos declaratórios, é o ministro relator mesmo. Existe um outro embargo infringente que é aquele embargo em que quatro ministros tenham votado num outro sentido. Então, eles dão direito a um embargo que examina o mérito. Nesse será nomeado um outro relator pra discutir isso. Folha de São Paulo, 22/08/2012
 
O placar pode ficar em 6 a 4 pela condenação, permitindo às defesas entrar com recurso (embargo infringente) que dá margem a reanálise. Folha de São Paulo, 04/04/2007


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