domingo, 22 de setembro de 2013

18 DE ABRIL - DIA NACIONAL DA IMPUNIDADE. GRAÇAS AO VOTO DE "UM JUIZ . . . "- VEJA OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA OS INFRINGENTES.

G1 - Julgamento do Mensalão

O ministro Joaquim Barbosa em sessão que julga recursos do mensalão (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
JOAQUIM BARBOSA
(contra os infringentes)
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."






Ministro Luiz Fux em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

LUIZ FUX
(contra os infringentes)
"Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal.[...] Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais. Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada."




A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia (Foto: Carlos Humberto/STF )

CÁRMEN LÚCIA
(contra os infringentes)
"Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a lei 8038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, [...] eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o quadro que me impede de acompanhar a ilustradíssima divergência é que a competência para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira completa.
"


O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

GILMAR MENDES
(contra os infringentes)
"Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. [...] Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo."
GNews - Ministro Marco Aurélio Mello (Foto: GloboNews)

MARCO AURÉLIO MELLO
(contra os infringentes)
"Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada. Cresceu o Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, junto aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas, mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello."


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