quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Naquela cela está faltando ele... - Se gritar pega ladrão, SÓ fica um meu irmão "que não sabe de nada, não viu nada e diz que se sente apunhalado... ah! ah! ah!

Naquela cela está faltando ele
19 de novembro de 2013 | 2h 07
ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR — DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO)
 
Com uma frase enganosa, e certamente errada, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva externou solidariedade aos criminosos de seu grupo íntimo que foram condenados no processo do mensalão e levados para o merecido lugar: a cadeia. Vários jornais publicam na primeira página que Lula ligou para esses aliados, no momento em que eram conduzidos ao cárcere, e afirmou: "Estamos juntos". A frase é mentirosa e está errada porque, se fosse prevalecer a verdade, certamente seria: "Deveríamos estar juntos".

Quando teve início a Ação Penal 470, e dinheiro público era desviado debaixo do nariz do ex-presidente para comprar apoio político no Congresso Nacional e também para outras finalidades ainda piores, ele procurou difundir a versão de que não sabia de nada, não viu nada. Esses desvios de milhões, conforme ficou claro no processo do mensalão, eram praticados por pessoas de seu círculo íntimo, que entravam e saíam de seu gabinete a toda hora, sem ao menos ter de pedir licença. Eram o seu chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente do PT, José Genoino, o tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e outros.

Como o grupo tinha gabinete ao lado de Lula, naquele lugar preservado e íntimo, só uma pessoa acreditou que o ex-presidente não sabia de nada, não viu nada: o então procurador-geral da República. Apesar das evidências e do que diz a legislação penal, ele praticamente absolveu Lula (ato que é privativo do Judiciário) e o deixou de fora do processo.


Seria perfeitamente razoável incluí-lo na denúncia, pelas evidências de sua participação, e deixar que o Judiciário tomasse a decisão cabível. O Código Penal brasileiro é claro ao afirmar que existe crime tanto por ação como por omissão, tornando certo, quanto à omissão, que "é penalmente relevante quando o omisso devia e podia agir para evitar o resultado" (artigo 13, parágrafo II).

A Constituição federal, por sua vez, no artigo 102, I, b), confere ao Supremo Tribunal Federal a necessária competência para julgar o presidente da República nas infrações penais comuns. A Corte ficou privada do dever de aferir a responsabilidade do ex-presidente - e isso milhões de brasileiros lamentam.

Como era de Lula a obrigação de cuidado, proteção e vigilância das leis e da Constituição, pois jurou cumpri-las, ficou evidente que, ao se omitir, criou o risco e concorreu para o resultado. Sua responsabilidade, diria Nelson Rodrigues, é "ululante", porque não dá para imaginar que toda a roubalheira ocorria ao seu lado sem ele nada saber.

Mas a ação penal acabou proposta sem incluí-lo, mostrando que nessa conduta houve uma acomodação que não é típica do Ministério Público (MP). A exclusão de Lula deveria ser ato privativo do Judiciário, e não do MP.

Curiosamente, dias atrás, quando o Supremo debatia o início de execução das penas no processo do mensalão, outra atitude do MP, bastante estranha, chamou a atenção e sugeriu a ocorrência de ação entre aliados destinada a impedir a realização do julgamento. O País fora informado pelos jornais, rádios e televisões de que seria realizada no dia 13 de novembro a sessão de fixação e cumprimento das penas. Mas, embora isso já estivesse público, no início da noite anterior, quando se encerrava o expediente, o atual procurador-geral deu entrada a uma petição em que requeria exatamente o que a Corte se reuniria para dispor: a execução das penas.

Ora, com a sessão já estava marcada para essa finalidade, tal requerimento se tornava absolutamente dispensável e desnecessário. Pareceu, portanto, um ato errado, mas inocente. Depois se verificou que não era bem assim, porque a petição tinha endereço certo: a pretexto de exigir a execução das penas, ela se prestava a adiar o julgamento por mais alguns meses.
Não fosse a firmeza do presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, teria sido aberto prazo para que os advogados pudessem contraditá-la, adiando o julgamento. Somente um dos ministros pareceu ter conhecimento prévio de sua existência, Ricardo Lewandowski. E vem daí a desconfiança, porque, em suas manifestações no caso do mensalão, ele sempre pendeu em favor de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

Aberta a sessão, esse ministro, com todo o seu fôlego, passou a martelar nos ouvidos de todos que se impunha abrir prazo para que os advogados tomassem ciência da petição, caso contrário restaria nos autos uma nulidade, por infração aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ao seu estilo, bastante inflamado, mostrou-se indignado por não ser aberta vista aos advogados, para que se manifestassem sobre o pedido do MP.

Foi ajudado nessa defesa pelo ministro Marco Aurélio Mello, que demonstrava estar muito irritado com o presidente Joaquim Barbosa. Naquele momento, aceitar os argumentos de Lewandowski e Marco Aurélio significaria fazer o que os condenados mais desejavam: empurrar com a barriga o julgamento por mais alguns meses. As duas ministras, com alguma ironia, estranharam a discussão e ponderaram que apenas tiveram conhecimento da petição do MP pelos jornais.

Nesse clima, em que crescia a ideia de uma ação entre aliados, o ministro Gilmar Mendes bateu pesado, com críticas às demoras anteriormente ocorridas, por força de manobras. Mas foi o relator e presidente, ministro Joaquim Barbosa, quem mais fez força para superar a irritação decorrente da manobra - chegando a perder o equilíbrio, em determinado momento, usando expressões inadequadas.

No fim, a contribuição do Ministério Público e a defesa inflamada de Lewandowski mostraram-se inúteis, porque a petição acabou ignorada e o início da execução das penas restou aprovado. Sobrou a lição.

DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM
 
# # # 

Nenhum comentário:

Postar um comentário