Mais informações : Odoaldo Vasconcelos Passos
DIREITO DO IDOSO! - Por favor divulguem - É BOM SABER !!!!!
Tome
conhecimento de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Gente, nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. * * *
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