As alegrias de um aposentado
Por João Baptista Herkenhoff
Algumas pessoas celebram a aposentadoria. Outras a
recebem com um certo sofrimento. De minha parte tive um sentimento de vazio
quando me aposentei.
Juiz aposentado, professor aposentado? Isto não é
profissão. A condição de aposentado não desmerece ninguém. Contudo
não define uma profissão.
Certo dia veio a inspiração e eu me autodefini: sou
um Professor itinerante. E é isso que tenho feito. Ministro seminários e
profiro palestras Brasil afora.
Se o aposentado sentir-se feliz, sorvendo
simplesmente a aposentadoria, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez
jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina:
“No ócio, paramos para pensar. Paramos
externamente para correr no labirinto do autoconhecimento. Não se trata de
perder o tempo, mas de penetrar no tempo para mergulhar no essencial.”
Se quem se aposentou deve desfrutar da
aposentadoria serenamente, numa situação inversa a aposentadoria não tem de
marcar, obrigatoriamente, um encerramento de atividades.
O aposentado tem experiência e pode transmitir
experiência, o que resulta num benefício para a sociedade.
Triste é constatar que, em algumas situações, a
aposentadoria é insuficiente para os gastos da pessoa e de sua família
obrigando o aposentado a trabalhar para complementar o parco benefício que lhe
é pago. Nestas hipóteses, estamos diante de um grande desrespeito à dignidade
da pessoa humana.
Se alguma diferença devesse ser estabelecida entre
ativos e inativos seria para aquinhoar com favorecimento os inativos, uma vez
que a idade provecta cria gastos com saúde que normalmente não alcançam os
servidores mais jovens.
No meu caso não continuei trabalhando para
suplementar renda, mas sim para atender um apelo existencial.
Gosto de viajar, alegra-me conhecer lugares e
pessoas, minha mulher também gosta e aí vamos nós desbravando o Brasil.
João Baptista Herkenhoff, 76 anos, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (Editora GZ, Rio de Janeiro). Homepage: www.jbherkenhoff.com.br - E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
O autor é um privilegiado já que goza do altíssimo salário de Juiz mesmo na aposentadoria. Fosse um reles mortal com aposentadoria(mesmo que o máximo) do INSS estaria ralando o couro para continuar vivendo, que é o que espera os simples mortais.
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