PEC da
Impunidade: golpe à democracia brasileira
Por Renato
de Lima Castro
O
Congresso Nacional está em vias de
submeter à votação da PEC-37, cuja
finalidade é conferir às
policiais, civil, e federal, a exclusividade na investigação criminal.
Poderia apresentar inúmeros argumentos
jurídicos a favor dos poderes
investigatórios do ministério
público no âmbito criminal. Ou mesmo enfatizar que
apenas países cuja democracia é
muito incipiente proíbem o ministério
Público a realizar diligências criminais, para respaldara ação penal pública de que é titular.
A solução desa
matéria, entretanto não é
jurídica, mas sociopolítica. Fácil é perceber
que não interessa ao
corrupto, e consequentemente , aos
lacaios dos cofres públicos, dotar o Ministério
Público de poder investigatório, sobretudo porque esta instituição, no mais das vezes, dificulta o sucesso ou a continuidade de rentáveis "empreendimentos criminosos".
Grndes organizações criminososas, muitas vezes instaladas dentro
dos governos municipal, estadual
e federal, são desbaratadas em decorrência de investigações
criminais promovidas pelo Ministério
Público.
Fraudes
do INSS, desvio de ambulâncias, cargos
fantasmas de assessores , pagamentos de propinas a parlamentares, para
resguardar a aprovação de interesses escusos
(Mensalão), e muitos outros, poderiam ser
apontados ao leitor, como simples referências para reflexão.
O
prosseguimento das investigações,
promovidas por membros
independentes, dotados de garantias
constitucionais de
inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade
(promotores de justiça, procuradores de
Justiça e procuradores da república)
certamente não interessa aos corruptos e
detratores dos cofres públicos.
Os
agentes públicos corruptos, depravados moralmente, são verdadeiros sociopatas, pessoas que exercem
o cargo
público, exclusivamente para
satisfação de interesses mesquinhos,
pessoais e absolutamente dissociados da consecução do bem
comum.
Esquecem, a
toda evidência que o exercício
de função pública visa, em última análise, proporcionar ao cidadão brasileiro uma vida
mais digna, por intermédio do
gozo de prestações públicas fundamentais a que a
Constituição Federal, ao menos
teoricamente, esta obrigada a
implementar ( saúde, educação,moradia, lazer compatíveis com os
altos custos de impostos
pagos pelos brasileiros, cotidianamente).
Essas breves
considerações, entretanto, não
foram ora registradas por mero desabafo ou para defender interesse de classe.
Pretende-se, certamente lançar uma
indagação para reflexão: a quem interessa
impedir que o ministério público realize investigação criminal? Ao cidadão brasileiro, trabalhador
e cumpridor de seus deveres cívicos ou
às organizações criminosas, quer aquelas
gestadas no âmbito das pessoas
jurídicas de direito público
(municípios, estados e união) ou aquelas
que disputam com o Estado brasileiro, primazia de poder (PCC, COMANDO VERMELHO,etc...), que há
muito violam os valores e bens jurídicos
mais importantes do cidadão?
Portanto,
coloca-se assunto à discussão de todos
os paranaenses, para que, após exaustiva
reflexão, manifestem-se, por todos os
meios pacíficos (jornais, revistas, internet, votações eletrônicas,
abaixo assinados, etc...) contra este
verdadeiro golpe à democracia brasileira.
Vamos, em
conjunto, contribuir para a construção de
um país melhor, com um mínimo de dignidade e credibilidade paras as
gerações que estão
por vir.
Renato de
Lima Castro – mestre em Direito Penal e promotor de Justiça de Londrina - publicado na Folha de Londrina de
23.12.2012
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