Vejam o que informa o site da Câmara dos Deputados:
O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 276/02,
do Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao
ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a
permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização
do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
O QUE PREVÊ
O
Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, autoriza o presidente
da República a delegar ao ministro da Defesa e aos chefes das Forças
Armadas a permissão para forças estrangeiras transitarem pelo território
nacional ou permanecer temporariamente.
Essa
permissão vale para os quatro casos em que o presidente da República tem
competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem
ou permaneçam no território nacional, independentemente de autorização
do Congresso Nacional. Esses casos, previstos na Lei Complementar 90/97, são os seguintes:
- execução de programas de treinamento e missão de transporte de pessoal ou carga coordenada por instituição pública brasileira;
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
- missão de busca e salvamento.
- visitas oficiais ou não, programadas por órgãos do governo;
- atendimento técnico, para abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras; e
- missão de busca e salvamento.
Fora desses casos, o Congresso Nacional deve sempre ser ouvido para a autorização.
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O QUE DIZ NOSSA PATRIÓTICA FORÇAS ARMADAS?????
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