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sábado, 8 de fevereiro de 2014

PF remove delegada que investigava papel de Lula no mensalão

Ela investigava afirmação de Valério de que Lula chefiava o esquema

Lula e Marcos Valerio 02
Lula sabia de tudo, garante Marcos Valério
A delegada federal Andrea Pinho, que chefiava a investigação sobre a participação do ex-presidente Lula no esquema do mensalão, foi removida nesta sexta-feira da Delegacia de Crimes Financeiros para a Divisão de Desvio de Recursos Públicos. O inquérito foi aberto a partir de um novo depoimento prestado pelo operador financeiro do mensalão, Marcos Valério, que implicou o ex-presidente, afirmando que ele tinha conhecimento do esquema que resultou na condenação de 25 pessoas, entre elas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, José Genoíno, ex-presidente do PT e João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara pelo PT.
 
O inquérito, que tramite sob sigilo, será tocado por outro delegado que, entrando agora, poderá pedir novas diligências ou até mesmo o arquivamento do caso. Andrea Pinho vai deixar o prédio da superintendência da Polícia Federal no DF, onde atua, para trabalhar na sede da Polícia Federal em Brasília, onde trabalha o diretor-geral, Leandro Daiello (foto abaixo), que determinou sua remoção, segundo apurou Andreza Matais,da Agência Estado.
A delegada foi responsável pela Operação Miqueias que desarticulou um esquema de desvio de recursos de fundos de previdência municipais em vários Estados. Novata, Pinho foi escalada para tocar a operação de maior visibilidade no segundo semestre do ano passado, o que foi interpretado por colegas na PF como uma forma de lhe dar atribuições em meio às investigações sobre o ex-presidente Lula.

Claudio Humberto

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Com  a  palavra Leandro Daiello, ministro Cardozo, LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. DILMA SORRATEIRAMENTE SANCIONOU LEI sobre o mesmo ASSUNTO da PEC 37 para GARANTIR a sua IMPUNIDADE!.

DILMA  SORRATEIRAMENTE SANCIONOU LEI sobre o mesmo
ASSUNTO da PEC 37 para GARANTIR a sua IMPUNIDADE!.

(Dra
Alzimeire Figueiredo - Advogada e Professora de direito da Universidade Tuiuti do PR.

URGENTE - PESSOAL, VEJAM A
MUTRETAGEM da DILMA
- Enquanto o Ministério Público e importantes segmentos da sociedade protestam contra a PEC 37, que retira do Ministério Público o poder de investigação criminal e deixa esse poder exclusivamente na mão da polícia, a Presidente DILMA sancionou ontem (dia 21 de junho de 2013) de forma SORRATEIRA, a Lei 12830/2013, determinando que a investigação criminal será conduzida pelos Delegados de Polícia.
Essa lei se antecipa à PEC 37 e cuida de concentrar os poderes investigatórios no âmbito da polícia judiciária e não mais no Ministério Público.

“ISSO QUER DIZER QUE A PTralha DILMA SANCIONOU UMA LEI ANTES DA PEC 37 PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DELA E DA CORJA de LADRÕES QUE COMANDAM O PAIS!.”

CLIQUE  EM

Presidência da República
Casa Civil
            
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

§ 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

 § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

 § 3o  (VETADO).

 § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

 § 5 o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

 § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

 Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
 DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

http://www.planalto.gov .br /ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm



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Comentário  sobre o  assunto   AQUI : 

COMO ENGANAR UMA NAÇÃO EM MEIO À PROTESTOS - LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.